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História da Maçonaria no Brasil

Entre farpas e textos: Quando o Supremo Conselho do Grau 33 declarou o GOB irregular e espúrio

Todo Maçom ao ser iniciado acaba conhecendo a pluralidade de obediências em nosso solo e por consequência as grandes cismas da maçonaria brasileira. Hoje, em sua maioria, há um sentimento de união promovida pelos dirigentes e um movimento se articulando para oficializar essa intenção através de tratados de reconhecimento e amizade fraternal. Porém a relação entre as vertentes da maçonaria tupiniquim nem sempre foi amistosa, principalmente quando em 1927 houve a cisão entre o Grande Oriente do Brasil e o Supremo Conselho do Rito Escocês, o que proporcionou trocas de farpas e textos.

Com o objetivo de expor os motivos de ambas as vertentes, replicarei a seguir um manifesto do Supremo Conselho publicado no “Jornal do Commercio” em 11 de março de 1928 e em uma próxima postagem a réplica do Grande Oriente do Brasil em seu Boletim oficial dos meses de Março e Abril de 1928. Mantive a grafia original dos textos que estarão em itálico e meus comentários estarão em negrito para não confundir. Diferente de que alguns acham, trazer a história à tona não é promover o ódio ou incitar novas picuinhas, mas aprender com os erros cometidos no passado. Além do mais vocês perceberão que há elementos históricos preciosos que podem servir de fontes primárias para amantes da história e pesquisadores. Vale salientar que meus comentários não estão tomando partido de “a” ou “b”, servindo apenas de apoio baseados em documentos e fatos históricos. Agora vamos ao trabalho!

 

Manifesto que fazem aos poderes públicos da nação, aos maçons espalhados pelo Brasil e ao público em geral, o Soberano Grão Comendador do Supremo Conselho e os Grãos Mestres das Grandes Lojas Symbolicas dos Estados da Maçonaria Regular Brasileira

 

No mez de Junho do anno findo de 1927, a Maçonaria brasileira soffreu uma seria crise. Os dous corpos maçônicos que confederados, vinham trabalhando , desde muitos annos, separaram-se. O Supremo Conselho do Rito Escocez viu-se obrigado a romper todas as suas relações com o Grande Oriente do Brasil e a inclui-lo na categoria das organizações maçônicas irregulares espúrias.

O Supremo Conselho em 03 de agosto de 1927 em seu Decreto nº 07 declara o Grande Oriente do Brasil irregular. O decreto ficou em vigor até o final da década de 80 quando o Soberano Comendado Alberto Mansur o revogou. Hoje o Supremo Conselho mantém relações amistosa com as três vertentes regulares da Maçonaria no Brasil, ou seja, CMSB, GOB e COMAB.

O Supremo Conselho do Rito Escocez é um Corpo Maçonico de origem regular. Fundou-o o Visconde de Jequitinhonha, Montezuma, em 12 de Novembro de 1832, devidamente autorizado pelo Supremo Conselho para a Belgica. Em 1848 fundiu-se com o outro Supremo Conselho fundado pelo Commodoro David Jewett, oficial da marinha brasileira e filho da União americana que para tal fim obtiveram autorização do Supremo Conselho (Jurisdição Norte) dos Estados Unidos. Essa autorização, dada na ignorancia da existencia das Cartas Patentes confiadas a Jequitinhonha pela Belgica, fez com que, ao tempo, existissem no Brasil dois Supremos Conselhos que poderiam ambos ser considerados legitimos, dada a sua origem, se não fosse a proibição expressa das Grandes Constituições de 1786 – que só permittiram a co-existencia desses Corpos na America do Norte, no único paiz independente, á época, em territorio americano.

Carta patente do Supremo Conselho do Grau 33 para os Estados Unidos da América (Cerneau), de 1826, dando autorização para que David Jewet representasse o Consistório dessa organização no Brasil.

Algumas cartas e autorizações foram expedidas para fundar corpos superiores do REAA (Rito Escocês Antigo e Aceito) no Brasil, do qual a mais conhecida é a de Ge Acayaba de Montezuma, proveniente do Supremo Conselho dos Países Baixos (Hoje Bélgica) de 1829, porém antes ainda, em 1822 o Supremo Conselho da França expediu uma carta dando poderes a João Paulo dos Santos Barreto para fundar um Supremo também. Algo interessante do texto é citar o nome de David Jewett, pois poucos sabem que em 1826 o chamado Supremo Conselho do Grau 33 para os Estados Unidos da América (Cerneau) deu uma carta patente para que Jewett representasse o Soberano Consistório desta organização no Império do Brazil. Em 1860, Albert Pike em discurso para o Supremo Conselho da Jurisdição Sul dos Estados Unidos da América diz que em 1834 o Supremo Conselho do Brasil, junto com a França, Bélgica e o de “Cerneau” firmaram um tratado de aliança denominado “Conselho Unido para o Hemisfério Ocidental”.

A fusão dos dois Supremos Conselhos, em 1848 faz com que o Supremo Conselho do Brasil possa afirmar que possue dupla certidão de baptismo, duplo atestado de regularidade.
Em 1864 uniu-se o Supremo Conselho ao Grande Oriente, formando uma potencia maçônica mixta, como aconteceu em diversos paizes, podendo ser citados a Argentina, o Uruguay,a Hespanha, o Paraguay, Portugal, Italia, etc.
O Grande oriente do brasil nasceu por geração espontânea. Um grupo de Maçons reuniu-se no Rio de Janeiro em 1831, e fundou uma Loja do Rito Francez, a “Commercio e Artes”.

Essa informação é uma meia verdade, tendo em vista que a Loja foi fundada inicialmente em 1815, mas devido a proibição de 1818 de funcionamento de sociedades secretas por Dom João VI, acabou batendo colunas, sendo reerguida em 1821 sob os auspícios do Grande Oriente de Portugal (LOBATO, 2003). Se ao ser reerguida ela funcionava sob a patente de uma obediência regular e legítima, levando em consideração que não existia qualquer obediência em funcionamento no país, nada mais justo que dessa loja fosse constituída mais duas para a formação de uma obediência regular e legítima. Antes que alguém cite os famigerados pontos de regularidade proveniente da Grande Loja Unida da Inglaterra, estes só foram instituídos em 1929, sou seja, mais de cem anos após a fundação da Commércio e Artes.

Em 1832, essa Loja desdobrou-se em mais duas, por sorteio entre os Irmãos do seu quadro e as três constituíram um corpo maçônico intitulado Grande Oriente do Brazil.

Nenhuma outra organização maçônica no globo existente autorizou essa creação; o Grande Oriente do Brazil não possue uma carta patente de Grande Oriente ou Grande Loja que o invista das precisas condições de regularidade.
Assim como o Grande Oriente da França, Escócia, Irlanda, Inglaterra e outros.
Mal foi creado em Junho de 1822, entrou a trabalhar no campo da politica e, em Outubro do mesmo anno, teve, por esse motivo, os seus trabalhos encerrados por ordem do Grão Mestre, o primeiro Imperador do Brasil, D. Pedro de Alcantara.

Com a abdicação deste, em 1831, renovaram-se os trabalhos do Grande Oriente, mas, nessa época ainda, ao reconstituir-se, não teve quem lhe regularizasse a existência, quem lhe concedesse uma carta-patente que o fizesse entrar para a categoria das Potencias Maçonicas regulares.

O Grande Oriente do Brazil sempre trabalhou no Rito Francez ou Moderno, em sete gáos, creado pelo Grande Oriente da França, Rito que não é reconhecido como regular senão na França e mesmo assim não por todos os Maçons.

Aqui vemos a seguinte incongruência. A carta é assinada também por Mario Behring, sendo que Behring foi Grande Oficial do Rito Francês, Rito este do qual ele era Grau 7.

A maioria dos Maçons brasileiros, porém, preferindo o Rito Escoces Antigo e Aceito e na impossibilidade de attrahir para o seu seio um dos dous Supremos Conselhos existentes, o Grande Oriente do Brasil fundou um para seu uso, com cartas patentes do Supremo Conselho irregular que existe no seio do Grande Oriente da França.
Em 1863 houve uma a cisão no Grande Oriente do Brasil, separando-se elle em dous corpos: o Grande Oriente do Lavradio e o dos Beneditinos.

A Maçonaria no Brasil enfraqueceu visivelmente com essas luctas. Foi quando, em 1864, o Supremo Conselho legitimo, unindo-se ao Grande Oriente do Brazil, deu-lhe, com a confederação realizada, todos os característicos de regularidade, de legitimidade, conforme verificou o Irmão Albert G. Goodall, do Supremo Conselho para os Estados Unidos (J.N) em suas viagens; tudo isso consta dos relatórios apresentados, em 1888 aquele Alto Corpo Maçonico.
Em 1883, uniram-se os dous corpos maçônicos que haviam se separado, podendo considerar-se então a Maçonaria brasileira unificada.

A victima exclusiva, porém, dessa unificação foi o Supremo Conselho do Rito Escocez que, desde aquella época, começou a ter as suas prerrogativas annulladas, as suas atribuições invadidas, os seus direitos soberanos desconhecidos por sucessivas reformas que foi sofrendo a lei reguladora da vida da Maçonaria brasileira.
A actual Constituição do Grande Oriente do Brazil é uma simples parodia da constituição do Grande Oriente de França. Os seus corpos legislativo e administrativo trabalham no Rito Francez ou Moderno. A Biblia foi escorraçada do Altar. Os landmarks da Antiga Maçonaria, desdenhados, desprezados, desconhecidos. As formulas de invocação ao grande Architecto do universo foram banidas, Profanos que se jactam do seu confessado atheismo são iniciados maçons e vão ocupar os mais altos postos na administração. A Política profana, os assumptos que mais de encontro vão ás leis e ás tradições da Ordem são os themas habituaesdas discussões e dos trabalhos. Moções de caracter nitidamente, caracterizadamente político são propostas em Loja, ou na Assembléa Legislativa do Grande Oriente e, no dia seguinte, têm larga divulgação na imprensa profana. Os candidatos a cargos electivos têm as suas candidaturas discutidas, adoptadas ou repelidas pelos Corpos Maçonicos. O Grande Oriente do Brazil não é mais um corpo maçônico senão no nome. Affronta todas as prohibições das leis, usos e tradições maçônicas. É apenas um Club com o rotulo de Maçonaria.

O Supremo Conselho do Brazil, guarda do Rito Escocez Antigo e Acceito no Brasil, composto dos antigos Maçons que com pesar e magoa viam o abysmo em que fatalmente iria precipitar-se a Maçonaria brasileira, continuando a trilhar por esse caminho errado, mas não desejando que de su atitude resultasse o desmembramento, appellou para todos os recursos ao seu alcance afim de pôr termo a semelhantes abusos.

Baldados foram, porém, esses esforços. E demais, é preciso condessal-o, estava enfraquecido, por isso as leis do Grande Oriente do Brazil com o qual se confederara, esquecidas dessa confederação e de que o Supremo Conselho era um corpo Soberano, haviam quase invadido a sua organização. Foi com seu comportamento sucessivo aos congressos internacionais de, Bruxellas, Washington e Lausanne, em 1907, 1910 e 1922 que os membros do Supremo Conselho (1º de junho de 1921) que “estavam em inteiro vigor e observância as Grandes Constituições de 1763 e 1784 e as DFecisões dos Congressos Internacionaes” – únicas leis a que, daquella data em diante, a Maçonaria escoceza no Brasil obedeceria.

Em 1922 compareceu a Lausanne o Supremo Conselho do Brazil, já consciente de seus deveres e fortalecido pela convicção de estar cumprindo as obrigações traçadas a cada corpo diretor do Rito para ser considerado regular.
Conscientemente, tomou parte nas deliberações e votou, por seu representante, todas as conclusões. E, 1922, promulgou seus estatutos privativos forte dos seus direitos, convidou o Grande Oriente do Brazil a modificar as suas leis, que eram contrarias ás leis de caracter universal do Rito Escocez, para que pudesse ser mantida a confederação.
Desde então, desenhou-se a lucta que esteve para de dar e 1925 e só agora, em 1927, chegou ao seu periodo agudo.

Pelas leis do Grande Oriente do Brazil, o chefe da Maçonaria no Brazil é um só. O Maçon eleito para o cargo de Grão Mestre do Grande Oriente fica, por esse facto, investido do cargo de Soberano Grande Commendador do Supremo Conselho.

Os officiaes eleitos para os postos do Grande Oriente exercem os cargos correspondentes do Supremo Conselho. Um Irmão póde ser apenas Mestre Maçon de qualquer Rito (e no Grande Oriente existem cinco Ritos, Trabalhando uns ao lado dos outros), se as Lojas entenderem de elegel-lo Grão Mestre fica elle por esse facto elevado ao Gráo 33 e investidos das funcções de Chefe do Rito Escocez. Ainda mais, quasi todas as Lojas do Grande Oriente do Brazil trabalham nos gráos 1 a 18, 1 a 7, 1 a 13, conforme o Rito e um Irmão eleito para qualquer cargo ou commissão, seja Mestre Maçon desde 16 dias apenas, fica por ésse motivo elevado ao ultimo gráo em que a Loja trabalha.

Conforme o Boletim do Grande Oriente do Brasil de Maio de 1926, esta Obediência trabalhava nos Ritos Escocês Antigo e Aceito, Moderno ou Francês, Adonhiramita, Schröder e o Craft Inglês (chamado no GOB de Rito de York).

Essa Lei do Grande Oriente do Brazil que o Supremo Conselho, no uso e goso dos seus direitos, para defesa de sua regularidade e de sua propria existencia e ainda dos interesses do Rito Escocez Antigo e Acceito que lhe cumpre zelar, declarou para elle e para o Rito Escocez inexistentes. Em 1922, foi eleito Soberano Grão Commendador por cinco annos (prazo fixado em seus Estatutos) o Irmão Dr. Mario Behring. Ainda no mesmo anno, foi eleito pelas Lojas Grão Mestre do Grande Oriente por tres annos. Em 1925, passou o exercício do Cargo de Grão Mestre, conservando o de Grande Commendador. De 1922 a 1926, por cinco vezes se reuniu a Assembléa do Grande Oriente para reformar as suas leis e não o fez por motivos vários. Em 1925, varios elementos do Grande Oriente aconselharam o Grão Mestre eleito, Dr. Vicente Saraiva de Carvalho Neiva, a empossar-se, mesmo pela violencia, no cargo de Grande Commendador, porque isso o autorisavam as leis do Grande Oriente.

Não o fez aquelle Irmão, espírito reflectivo e ponderado de magistrado. Prefiriu entrar em um accordo com o Soberano Grão Commendador e com elle firmar um Tratado, delimitando as funcções e attribuições de um e de outro corpo.

Esse tratado foi firmado pelo seu sucessor, porquanto, em princípios de 1926, falleceu o Irmão Neiva. O Tratado de junho de 1926 era mais ou menos nos termos do que existe entre o Grande Oriente e o Supremo Conselho na Bélgica. Ficava o Grande Oriente com a jurisdicção sobre a symbolismo do Rito Escocez ao Supremo Conselho tocava a Jurisdicção exclusiva dos Altos Gráos. Entraria, por essa forma, a Maçonaria brasileira em uma organização regular.

O tratado foi approvado pela Assembléa do Grande Oriente em Outubro de 1926, depois de acalorada discussão; foi ratificado pelo Supremo Conselho no mesmo mez e anno, entrando logo em vigor.

 

Mario Marinho de Carvalho Behring. Imagem disponível no Site do Grande Oriente do Brasil no quadro de Ex Grão-Mestres.
Disponível em: https://www.gob.org.br/ex-grao-mestres/

Vimos aqui que mesmo quando Grão Mestre, Mario Behring se esforçou ao máximo para separar a administração do Supremo Conselho e Grande Oriente do Brasil garantindo a regularidade perante aos demais Supremos Conselhos do Mundo ao qual tinham contato. Mesmo tendo direito automático ao cargo de Soberano Grande Comendador sendo Grão Mestre, Behring concorreu as eleições para dirigir o corpo superior do Rito Escocês.

Aconteceu , porém, que, em junho de 1927, o Grão Mestre do Grande Oriente, Dr. João Severiano da Fonseca Hermes, por doente, teve de passar o exercício de cargo. Seu sucessor, influenciado pelos elementos que pregam a supremacia das leis do Grande Oriente sobre quaesquer outras, por um Decreto declarou nullo o Tratado e nullos todos os actos dos seus atecessores que não estivessem de accordo com as leis do Grande Oriente.
Diante desse facto, Soberano Supremo Conselho retirou-se, denunciando a confederação mantida desde 1864. Acompanharam o Supremo Conselho, em seu gesto, 198 das Lojas Escocezas existentes no Brasil (são no total, de facto, pouco mais de 200 lojas de todos os Ritos), elevadas hoje a 124.

O Supremo Conselho, de acordo com todas as leis e tradições do Rito, e ainda com a pratica seguida por seus congeneres, não desejando manter sob sua jurisdição o symbolismo, autorizou as Lojas Symbolicas a unirem-se, formando Grandes Lojas soberanas. Assim fizeram ellas, e desde já, existem Corpos symbolicos nos Estados do Amazonas, Pará, Parahyba, Bahia, Estado do Rio, Minas Gerais, S. Paulo, Districto Federal e Rio Grande do Sul.

Essas organizações maçonicas escocezas trabalham sem nenhuma ligação com o Supremo Conselho, mantem as leis e tradições do Rito, os Landmarks primitivo, offerecendo todos os caracteristicos da boa, da pura, da legitima maçonaria. Cada uma é presidida por seu Grão Mestre, de accordo com o disposto em suas respectivas Constituições, provendo a todas as necessidades maçonicas locaes.

Esse foi o resultado da quebra da união desde tantos annos mantida pelos dous corpos maçonicos – Supremo Conselho e Grande Oriente.

O Grande Oriente do Brazil, quando assumiu a attitude que causou o rompimento da confederação, nçao reflectiu nas consequencias que poderiam resultar dessa separação entre os dous corpos.

O Supremo Conselho ao separar-se dirigiu uma circular ás Lojas Escocezas, expondo-lhes os factos, dando-lhes plena liberdade para continuarem ligadas ao Grande Oriente; só uma condição impunha: mudarem de Rito, adoptando qualquer dos outros que são praticados no seio do Grande Oriente.

A maioria, porém, preferiu conserva-se no Rito Escocez e por isso desligou-se do Grande Oriente.
Este então, precipitando-se na irregularidade, creou um Supremo Conselho do Rito Escocez em seu seio, subordinado ás suas leis. Como todos os MEmbros Effectivos do Supremo Conselho houvessem se retirado, lançando mão de alguns Irmãos do Grau 33, de ex membros do Supremo Conselho que já haviam perdido a effectividade, nomeou-os todos o Grão Mestre, por decreto, para constituirem o novo corpo.
Hoje ao lado do Grande Oriente nascido por por geração espontanea, sem nenhum caracteristico de regularidade, figura tambem um Supremo Conselho gestado da mesma forma irregular.

Algo engraçado que só o estudo nos leva a reflexão. Muitos separatistas da Maçonaria atual acusam as Obediências ligadas a COMAB de terem nascido de geração espontânea, Prober, do qual eu muito admiro foi o maior difusor dessa idéia. Neste documento, vemos Behring fazer essa acusação ao GOB e o Supremo Conselho ligado a ele. Então percebemos lados distintos utilizando o mesmo argumento que é totalmente equivocado.

Deante de semelhante atropello a todas as leis maçonicas, outra cousa não restava ao Soberano Supremo Concílio do gráo 33 do Rito Escocez Antigo e Acceito para os Estados Unidos do Brazil senão fazer o que fez: Lançar sobre os dous corpos a excommunhão maçonica, proclamando-os a ambos irregulares, clandestinos e espurios.
O Grande Oriente do Brazil emquanto teve ao seu lado, para garantir-lhe a regularidade um Corpo universalmente reconhecido como o Soberano Supremo Conselho para os Estados Unidos do Brazil, manteve relações com varias potencias Maçonicas espalhadas pela superficie da terra.

Era o Supremo Conselho a garantia unica dessa regularidade.

Essa afirmativa é um tanto equivocada, levando em consideração que o tratado do GOB com a Grande Loja Unida da Inglaterra se manteve desde 1912, indiferente a situação dele com o Supremo Conselho. O desconforto do GOB com a Inglaterra era em relação a outros fatores que podem ser conferidos aqui.

Hoje, porém, o Soberano Supremo Conselho só reconhece no Brazil, como regulares, os corpos maçonicos citados no corpo deste documento e formados pelas Lojas Symbolicas que se constituam em Grandes Lojas.
Desses corpos Soberanos o Supremo Conselho póde se offerecer como garante e fiador de sua regularidade. Todas as Lojas tem suas cartas constitutivas do Rito emanadas de sua autoridade, quando ainda era a confederação brasileira vigente.

Nem um outro corpo elle reconhece.

Ao appelo do Soberano Supremo Conselho, chamando á sua obediencia as Lojas que só viviam em virtude de Cartas Constitutivas delle emanadas, coresponderam estas, em sua maioria, collocando-se ao seu lado, fieis e obedientes ás Lojas e Tradições da Maçonaria Escoceza. Muitas de outros Ritos solicitaram a sua passagem para o Rito Escocez, afim de gozarem de liberdade e franquias que lhes assegurava o Supremo Conselho, permittindo-lhes, dentro de mais absoluta regularidade, emanciparem-se do jugo que, de ha muito, lhes vinha pesando das leis absolutistas do Grande Oriente que as mantinham opprimidas sob um systema ferrenhamente despotico, não lhes reconhecendo, ao menos, a capacidade integra para administrar os bens, os patrimonios por ellas, pelos membros dos seus quadros adquiridos através gerações e gerações de Maçons, prohibindo-lhes expressamente a acquisição de personalidade juridica, limitando a sua autonomia, sempre sob as ameaças de intervenções indebitas até na escolha dos seus dirigentes, inventando a doutrina esdruxula da posse indirecta desses patrimonios por parte do Grande Oriente, votando taxas sobre taxas, em augmento do anno para anno, sem ao menos consultar as suas possibillidades economicas e financeiras.

Vale salientar que hoje muitas obediências tem em seus regulamentos algo parecido com a denúncia feita acima, ou seja, as Lojas que se filiam a estas tem os seus bens incorporados a mesma. Só não é igual pelo fato de as Lojas terem personalidades juridicas prórprias, o que também dificulta fazer valer essa exigência, já que são organismos diferentes.

Dessas leis draconianas deriva o estiolamento da Maçonaria brasileira que, de 400 e poucas Lojas existentes ha uns vinte annos, ficou reduzida a menos de duzentas em trabalho real, effectivo, em communicações regulares com a Secretaria do Grande Oriente.

As queixas contra esse regimen ferreo vem de muitos annos, e, dahi, os movimentos da rebellião que tem havido em varios Estados como Rio Grande do Sul, S. Paulo, Paraná e ultimamente Pernambuco, com a creação de corpos maçonicos locaes, Grandes Orientes que, sem o reconhecimento dos corpos maçonicos regulares espalhados pela superficie do planeta, não conseguiram, por isso mesmo, a sua integração na Maçonaria Universal.

Infelizmente devido a uma série de fatores não é incomum que Obediências locais se desfiliem de organismos nacionais. Curiosamente, dos quatro estados citados acima, três figuram atualmente em um movimento parecido.

O Supremo Conselho, rompendo a confederação mantida com o Grande Oriente ha 62 annos, rasgou novos horizontes aos nucleos maçonicos estadoaes e offereceu a esses organismos irregulares, existentes em tres Estados da Federação os meios de volverem á regularidade, integrando-se na Maçonaria Universal, pelo reconhecimento da soberania plena, absoluta, integral do symbolismo, autorizando a creação das Grandes Lojas, e, ao mesmo tempo, permittindo que os consistórios, que se formassem nos Estados, pactuassem com as referidas organizalçoes symbolicas a fusão dos seus interesses economicos pela existencia de um cofre unico que recolhesse todas as rendas do Estado e lhes garantisse a applicação local.

A partir daqui, a redação se torna demasiadamente enfadonha e repetitiva, sempre voltando ao aspecto da Irregularidade e não reconhecimento do GOB pelos outros corpos regulares no mundo.

Sem confusões, sem interdependencias das Officinas sujeitas á jurisdicção das Grandes Lojas e dos Corpos Subordinados ao Supremo Conselho, garantiu este o desenvolvimento da Maçonaria local, com administração escolhida pelos corpos interessados, leis proprias pelos memos votadas, todas as condições emfim, tendentes a fazer com que a Ordem Maçonica no Brazil, reorganizada e revigorada por essa reorganisação que é identica a que existe em todo o Universo, de que a brasileira era singular excepção, possa preencher os seus fins, continuar a trabalhar indefessamente em rpol dos interesses da Patria e da Humanidade – volvendo ás suas brilhantes tradições de que andava, de muito, arredada.

Nós, que fomos os responsaveis e responsaveis somos por esse movimento já victorioso, que queremos deixar bem claro que outro intuido nos moveu jamais senão o do bem e leamente servirmos á causa maçonica.

Já são decorridos sete mezes e, nesses sete mezes, nem uma difficuldade nos entibiou o animo: decididos a marchar avante, tranquilla a nossa consciencia por que certos de estarmos a cumprir com o nosso dever, queremos deixar bem claro aqui, com a responsabilidade dos nossos nomes, da nossa posição social, da somma de serviços por todos prestados á causa maçonica, annos a fio, que a mesma decisão que nos moveu a pugnar pela causa da Nova Maçonaria, da Maçonaria Regular, da Verdadeira Maçonaria, daquella Maçonaria cujo Symbolismo repousa nos Landmarks, os gráos philosophicos nas Grandes Constituições de Bordeaux e de Berlin, é a que mantemos hoje, com maior firmeza de que nunca, convictos de que comnosco está a Razão de que somos defensores da Boa causa.
Serenamente nos afastamos de um meio que não nos convinha, puzemos de parte leis que reputavamos odiosas e fizemos outras, sob as quaes ora vivemos, baseadas nos eternos principios da Maçonaria Universal.
Não procuramos luctas, não abrimos hostilidades.

Varias das Lojas, entretanto, que buscaram a sombra das nossas Grandes Lojas, aqui e nos Estados, viram-se arrastadas a tribunaes civis na defeza dos seus patrimonios. Às vozes dulçurosas de paz, harmonia e fraternidade, pregadas do mais alto posto do Grande Oriente, foram substituidas pelas ameaças, seguidas logo de actos que, deplorando embora, nos vimos forçados, em defeza propria, a revidar.

Assim é que o Supremo Conselho, no uso dos seus direitos, teve de declarar o Grande Oriente do Brazil um corpo espurio, irregular, communicando-o aos 34 outros Supremos Conselhos existentes no Universo e que formam a Confederação da Maçonaria Escoceza.

Esses Supremo Conselhos, um a um, têm respondido a essas comunicações. Para elles só existe no Brazil uma Maçonaria regular: a que depende directamente do Supremo Conselho e das Grandes Lojas cuja formação Elle autorizou. Esses documentos ficam á disposição de todos quantos quizerens ter a prova da verdade de nossas palavras.
Fortes, assim do reconhecimento universal, certos de que a justiça de nossa terra não deixará de dar razão ás Lojas arrastadas, anti-maçonicamente, á barra dos tribunaes, continuamos serenamente os nossos trabalhos sem curar dos agrupamentos irregularidades existentes no paiz, nos quaes não reconhecemos qualidades maçonicas, seguros de que, mais dia menos dia, virão todos buscar a regularidade que lhes falta e viver á sombra das nossas leis.

Já o affirmamos mais de uma vez e confirmamos aqui: a Maçonaria que queremos, a Maçonaria que reorganizamos é uma federação de consciencias e de vontades livres. Dentro della, todos têm os seus direitos reconhecidos, Maçons e officinas – estas com a sua personalidade juridica adquirida em virtude das leis do país, aquelle com o direito de fazer sentir a sua vontade e o seu modo de pensar sobre todos os assunptos maçonicos – uns e outras garantidos por leis sabias liberaes sob as quaes a Maçonaria Brazileira só pode crescer e prosperar.

É esse nosso pensamento, foi esse sempre o nosso modo de sentir, que inspiraram as nossas acções: delle não pretendemos nos afastar. Sem hesitações, sem recuos, firmes e decididos marcharemos sempre para frente, convictos de que estamos prestando á Ordem Maçonica no Brazil o maior serviço que ella poderia exigir dos seus adeptos no momento actual.

É isso que deixamos bem claro, firmando este documento, que é ao mesmo tempo um compromisso sagrado.
E encerrando esse manifesto, appellamos para todos os maçons que se acham, por causas diversas , afastados da Maçonaria Regular e dos sãos principios maçonicos a virem se unir a nós para o congraçamento da família maçonica e pára a elevação da Ordem mantida tão alta e dignamente nos outros paizes e que entre nós entrára em franca decadencia nos ultimos decennios.

Rio de Janeiro, 1 de Março de 1928.

Mário Bhering, Soberano Grande Commendador, do Soberano Supremo Conselho do Rito Escocez, Antigo e Acceito para os Estados Unidos do Brazil.

Julio da Costa Chagas Filho, Grão Mestre da Grande Loja da Bahia.

Contra Almirante Arthur Thompson, Grão Mestre da Grande Loja do Rio de Janeiro.

Carlos Reis, Grão Mestre da Grande Loja de S. Paulo.

Manoel veloso Borges, Grão Mestre da Grande Loja do Estado da Paraíba.

Senador appolinario Moreira, Grão Mestre da Grande Loja do Estado do Pará.

Domingos de Azevedo, Grão Mestre da Grande Loja do Rio.

Esse nome é bem curioso, pois só tinha uma Grande Loja no Rio de Janeiro que ficou sob o comando do Contra Almirante Arthur Thompson de 1927 a 1931. A única referência ao nome de Domingos de Azevedo que eu encontrei foi na ATA da Reunião Extraordinária do Supremo Conselho de 17 de Junho de 1927, que culminou na cisão com o Grande Oriente do Brasil e a criação das Grandes Lojas. No documento, o Irmão Domingos de Azevedo é nomeado Delegado Grande Inspetor Liturgico no Estado do Rio.

Manoel dos Reis Correia, Grão Mestre da Grande Loja do Estado de MInas Geraes.

Manoel Serafim Gomes de Freitas, Grão Mestre da Grande Loja do Estado do Rio Grande do Sul.

Desembargador Gaspar Antonio Vieira Guimarães, Grão Mestre do Grande Oriente do Amazonas.

Conclusão:
Conforme eu frisei na introdução, esta exposição não visa trazer a tona sentimentos que gerem brigas ou reacenda uma antiga rivalidade, e sim alertar para que os erros do passado não se repitam no futuro. De tempos em tempos a história nos mostra que a sede por perpetuação do poder ou administrações autoritarias causam perdas imensuráveis para a nossa fraternidade, nos levando a crer que o o diálogo e sinceridade e corações dispostos a ouvir, sempre serão a argamassa a nos unir ou a supercola a juntar nossos cacos. Hoje ficamos por aqui, mas em breve postarei a réplica comentada do Grande Oriente do Brasil que foi publicada em seu boletim.

Cloves Gregorio∴

Referências:

Museu Maçônico Paranaense. Disponível em: http://www.museumaconicoparanaense.com/new/. Acesso em Março de 2019.

LOBATO, Ivaldo Gonçalves. História da Loja Comércio e Artes – Primaz do Brasil. Disponível em: https://comercioeartes.mvu.com.br/site/historia-da-loja/yJgWGuuqKMg-3/atr.aspx. Acesso em Março de 2019.

BERNHEIM, Alain. O Concílio dos Supremos Conselhos do Rito Escocês Antigo e Aceito – Parte 1. Disponível em: https://ritoserituais.com.br/2018/09/19/o-concilio-dos-supremos-conselhos-do-rito-escoces-antigo-e-aceito-parte-1/. Traduzido por Rodrigo Menezes. Acesso em Março de 2019.

FACHIN, Luiz. História da Grande Oriente do Brasil – Rio Grande do Sul. Disponível em : https://www.gobrs.org.br/index.php/pages/geral/historia-do-gob-rs. Acesso em Março de 2019.

Por Cloves Gregorio

Cloves Gregorio, 35 anos, casado com a senhora Gislene Augusta, Pai do Menino Átila, Historiador e Professor, Venerável Mestre de Honra (Past) da ARLS UNIÃO BARÃO DO PILAR Nº21 Jurisdicionada ao GORJ, Filiada a COMAB. Na Obediência já exerceu os cargos de Grande Secretário Adjunto de Cultura e Ritualística e Grande Secretário Adjunto de Comunicação e Informática.

3 respostas em “Entre farpas e textos: Quando o Supremo Conselho do Grau 33 declarou o GOB irregular e espúrio”

Supremo Conselho do Brasil – 40 Anos do GOB-MS. Mato Grosso do Sul. Elevacao ao Grau 7 – LP Coronel Silvestre Travassos.Tema do conclave 2019. Nossos Irmaos pelo Brasil. Supremo COnselho do Brasil – 40 Anos do GOB-MS.

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